Abatement by Self-Help. /abêi t mênt bai sélf hél p/. Uso de Força para se Proteger. Torts. Força pode ser usada para destruir o obstáculo, ou estorvo, e o Autor será responsável por qualquer danos adicionais. Elementos de Defesas: (1) Autoridade Legislativa. Uma legislação autoriza que uma pessoa use a força para se proteger. Êsse é um elemento de defesa altamente persuasivo, mas não é necessário como prova conclusiva que não havia um estorvo. (2) Conduta de Outros. Nenhum Ator é responsável por outros danos causados por atos de outros concomitantemente com o seu proprietário. Ex.: 10 (dez) fábricas de aço poluem um rio. Cada fábrica de aço é responsável somente pela poluição que ela mesma causa. (3) Contributory Negligence. /con tri bíu tó ri nê gli dgên ce/. Negligência Contributiva. Não é um elemento de defesa em casos de Nuisance onde se originou na Negligência uma pessoa. Uma pessoa não pode se livrar das conseqüências de uma Negligência Contributiva em chamar a Negligência de Nuisance. (4) Vindo a Nuisance, o comprador é entitulado a gozar e fruir de suas terras na mesma forma que os outros donos, que a terra foi comprada em boa-fé e não com o propósito de ameaçar com um processo. Ex.: uma pessoa compra uma casa e passa alí residir. Existe um Clube nas proximidades da casa um dos prédios do Clube. O Clube decide usar o prédio como Discoteca. O barulho da música não permite que o dono da casa durma de noite.

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