Abuse of Judicial Process. /abiu s' ôvf djú di shi al pró cês/. Abuso do Processo Judicial. Equity. Existe quando uma parte usa o processos judiciais para um assunto ilegal, para reivindicar assunto ilegal não aquele intendido pelo direito. Essa noção se apóia no uso impróprio do objeto da processo. Ocorre quando: (1) ação é instaurada apenas com o intuito de prejudicar o Réu; (2) obtenção injusta de um julgamento. Qualquer ação proposta em boa-fé, não é considerada abuso de processo. Torts. O uso de qualquer forma de processo: civil ou criminal para se chegar a um resultado outro que aquele o qual o processo foi estabelecido. Elementos: (1) Uso da instauração do processo para motivos ulteriores. (2) Algum ato ou ameaça contra o Réu usado como um motivo ulterior. Essa figura se distingui da Malicious Prosecution. Se o Réu usa um mecanismo do direito com o propósito o qual foi designado, ele não pode ser responsável pelo abuso do processo, mesmo que tenha uma intenção maliciosa. O abuso do processo não é uma instauração de uma ação, mas sim o uso impróprio do processo em conexão com o processo. Assim que o mérito da ação em si não tem nenhuma relevância. Professional Responsibility. O abuso de processo inclui: (1) Frivolous Claims /fri vô lus clêim s/ Demandas Frívolas. O advogado não pode fazer demandas ou entrar com ações frívolas, ou argumentos tais como: ações para Agonizar ou Maliciosamente Causar Detrimento a Outrem, mas pode em boa- fé tentar modificar, ou, reverter o direito vigente; não precisa concordar com a posição que tomar, nem tão pouco crer que irá prevalecer no mérito da questão. Model Rule Professional Conduct 3.1; DR 7-102 (a). (2) Improper Delay. /im pró pêr di lei/. Procrastinação Impróprias. O advogado não pode intencionalmente usar processos moratórios simplesmente para dilatar o processo. Dilatações têm que serem feitas em boa-fé, se existe um propósito legítimo outro que a procrastinação DR 1-102 (a); MRPC 3.2. (3) Intentional Violation of Procedural Rules. /in tên shíô nál va iô lei shíôn ôvf pro cí diu ral ru lês/. Violação Intencional das Regras de Processo. O advogado não pode intencionalmente violar regras processual, desobedecer um despacho de um tribunal. Isso inclui: pedidos para o descobrimento de provas que sejam frívolos; o não cumprimento com o pedido para a descoberta de provas, alusivos a questão; perguntas as quais não existem boa-fé e a questão seja relevante. DR 7-106 (c) (7); (5), MRPC 3.4 (c), (d).

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