Acquisition by Producer. /ác quí si shíôn bai prô du cêr/. Aquisição pelo Produtor de Cinema. Entertainment Law. O Produtor adquire a propriedade que o Distribuidor decide ser comercial. O Produtor tem que demonstrar que pode obter tais direitos. A menos que o Produtor seja o Escritor, o Produtor irá reter somente o trabalho literário. Se o Produtor não é bem sucedido em obter um suporte criativo e financeiro para a execução do filme, esse dinheiro representa uma percentagem pequena do preço total da compra. O acôrdo pode estipular que o Distribuidor concorda em contratar o Produtor baseando-se na propriedade básica. O Produtor transfere a opção do trabalho literário e todos os direitos inerentes na opção para o Distribuidor. Pode ser em forma de uma carta do Produtor ao Distribuidor. Nessa transferência o Produtor transfere os direitos de propriedade básica ao Distribuidor. No caso dessa transferência de direitos, o Distribuidor concorda em assegurar os direitos do trabalho literário e reembolsa o Produtor do custo de assegurar os direitos. O acôrdo em geral estipula que se no inicio dessa fase de aquisição o Produtor não puder obter todos os elementos necessários para assegurar o título da propriedade literária estipulado no acôrdo, tal acôrdo pode ser automaticamente terminado. Vide Pre-Production Phase.

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