Added. /é dê d'/ Adicionada. Food, Drug & Cosmetics Law É um têrmo jurídico que engloba todos os ingredientes os quais não são inerentes e fazem parte intrínseca da comida. A história legislativa identifica exemplos de comidas que naturalmente contêm substâncias nocivos a saúde, portanto, são sujeitas as provisões relacionadas a aditivos do § 402 (a) (1) da lei FD&C. Ex.: o feijão de Berma contêm glicosídio que gera acido hydrocyanic, que é uma solução aquosa de hidrogênio e cyanide; rubarbe que contem oxalique; o café e o chá. As leis de 1938 § 406 permitem adicionamento de substâncias em produtos alimentícios que não podem serem evitadas na boa fabricação ou manufaturação de produtos alimentícios. A definição de Food Additive, estabelecido na § 291 (s) da lei não é limitada a aditivos colocados intencionalmente na comida. Isso inclui a comida e exclui somente àquelas substâncias que não podem serem razoavelmente esperadas a tornarem um componente de comida. A comida natural pode conter substâncias nocivas à saúde e se tornar um aditivo se não é reconhecido como não fazendo mal se ingerido é adicionada a outra comida ou vai ser digerida. Ex.: Materiais de embalagem podem conterem aditivos. O chumbo, não é sujeito a regulamentação como aditivo de comida de acôrdo com o § 409.

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