Admissions. /ad mís shíôns/ Admissões. Civil Procedure. São declarações, ou, conhecimento voluntario de fatos feitas em Juizo por uma das partes do processo. Declarações feitas por uma parte da existência de certos fatos que são relevantes à causa de seu adversário. Em matéria de provas são regidos pela Federal Rules of Civil Procedure, Rule 36. Qualquer questão admitida dentro da Regra 36 é tida como conhecimento estabelecido, a menos que o Juízo permite que seja retratada. Um pedido feito por escrito para Admissões podem ser entregue por uma parte a outra dentro de 30 (trinta) dias após a entrega do pedido dos quesitos e são tidas como: (1) negadas pela parte; (2) a parte pode admitir um quesito e dar razões porquê outros quesitos não serem admissíveis em Juízo.; (3) a parte tem que objetar o pedido baseando-se no fato de que tal pedido seja impróprio. O Juiz pode julgar a suficiência de uma admissão, e pode tratar a questão como admitida e intimar as partes que foram admitidas. Se a questão é tratada como admitida o Juiz pode permitir o abandono que seja emendada, ou que seja retratada.