Adverse Possession. /éd vêr se po sês shíôn/ Usucapião. Real Property. É o método de aquisição do título da uma propriedade imóvel durante o período estabelecido em lei, através do preenchimento de certas condições estabelecidas no direito. Havendo prescrito o período de retomada do imóvel através de ação judicial, o título da propriedade pode ser adquirido pelo Usucapião. Para a obtenção do Usucapião a posse tem que ser: (1) presente e exclusiva, (2) aberta e notória, (3) contínua e pacífica ou seja sem interrupção, (4) hostil e adversa durante, o período prescrito em lei. A posse requerida para o Usucapião que pode variar de 5 (cinco) a 20 (vinte) anos, de acôrdo com a lei local. O Usucapião depende do intenção do ocupante de reclamar em Juízo e ter seu interêsse na propriedade declarado através de uma sentença judicial ser legítimo dono da propriedade em relação ao mundo inteiro. O ônus da prova é do ocupante do imóvel de provar todos os elementos estabelecidos na lei por preponderância das provas. O período de posse adversa pode ser somado ao período de posse adversa de outra pessoa, quando existe um vínculo sanguíneo, ou, contratual entre os duas pessoas na posse da propriedade. Em caso de co-propriedade a posse pode se tornar adversa se o co-proprietário é excluído da posse, por ex.: despejado. Vide Preponderance of Evidence.