Aliens of Extraordinary Ability /êi liêns ôvf ex trá ór di né ri a bi li ti/ Estrangeiros com Talentos Extraordinários. Immigration Law O visto O-1 foi criada pela Lei de 1990, para estrangeiros com Talentos Extraordinárias, que têm renome nacional, ou aclamação internacional, nas ciências, artes, educação, negócios financeiros, bem como atletas esportivos. Esse visto é uma variação de uma Classe de Estrangeiros que eram anteriormente incluídos dentro de uma categoria de vistos chamados de H1-B. Vistos O-1 são dados para estrangeiros que têm uma documentação extensivamente provada mas têm um arquivo extraordinário de realizações em Películas Cinematográficas e Televisão. Um estrangeiro tem que sair ou entrar no seu trabalho em sua área técnica e o Procurador Geral da Justiça tem que determinar que os estrangeiros que entrarem serão de grande benefício cultural para os Estados Unidos. Vide Visa O-2.