Alter Ego /ál ter igo/ Alter Ego. Criminal Law O direito de defender outra pessoa é extendido àqueles que têm direito de defender a si próprios. ex.: Aquele que protege B Contra C, assume o risco que B não é de fato privilegiado de defender B da forma que o fez; assim que onde B não é privilegiado, A é culpado de Assalto, Lesão Física e Homicídio de Culposo apesar de crer que B é privilegiado de se defender. Não sabendo dos fatos verdadeiros, uma pessoa não pode ser justificada de usar força para proteger B, pois, C era privilegiado por causa do privilégio de outrem. Outra perspectiva de Alter Ego é que desde o Réu crer que outra pessoa está sendo atacado, esse é justificado em usar força de forma razoável para defender outrem. Apesar que a doutrina ser dividida sôbre qual perspectiva é a melhor, alguns juristas entendem que a última teoria é a melhor. Corporations Agir por outra pessoa. Pode levar a Dissolução da Companhia. ex.: Pessoas que se registram na Junta Comrcial como sendo uma firma, e usam a firma para os seus proprios interesses como fossem uma extenção da companhia.

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