Alternative Causes Approach. /ál têr na tif có sês aprô sh/. Doutrina das Causas Alternadas. Torts. Onde duas, ou, mais pessoas foram negligentes, mas existe incerteza quais causaram as injurias do Autor. O ônus da prova passa para o Réu. Cada Réu precisa provar que sua negligência não foi a causa. Ex.: A e B ambos estão caçando e negligentemente atiram na direção de C. C sofre injurias físicas causados pela bala. não se sabe se foi A ou B quem atirou. Na Teoria das Causas Alternadas, A e B terão que provar se foi um, ou, o outro que causou danos físicos a C, caso contrário ambos podem serem julgados responsáveis. Aplicação dessa teoria para provar a responsabilidade de uma industria em casos de acidentes de trabalho. O conceito se expandiu a casos mais recentes de grupos de indústria. Por ex.: Crianças nascidas de mulheres que tomaram a droga ante-concepcional Disthysbestrol. DES, contraíram câncer como resultado da Negligência na fabricação da droga. Entretanto, o câncer apareceu muitos anos mais tarde da ingestão do DES. Foi impossível determinar qual indústria de fabricação de DES forneceu a droga ingerida por um Autor em particular. Vários Juízes sentenciaram que tôdas as companhia que produziram a droga a pagar uma percentagem da cota do mercado. Sindell v. Abbott Laboratories, 26 Cal.3d, 588, Cert.Denied, 449 U.S. 912 (1980).

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