Arson. /ár sôn/ Incendiar. Criminal Law. No direito comum consistia dos seguintes elementos: (1) malícia ou intenção, (2) de queimar, causando danos a estrutura causada pelo fogo; (3) a casa de outrem. No direito comum consistia em: (1) dolosamente; (2) queimar; (3) a sua própria casa; (4) se a estrutura era situada em um cidade ou perto de outras casas deveria criar danos à mesmas. A malícia abrangia ambos: queimar dolosamente ou queimar culposamente. O incêndio causado através da negligência, ou, culpa não é considerado Arson. O elemento queimar significa o mero preteamento, ou acinzamento da superfície, tem que virar tição. Os Códigos modernos incluem o incêndio: queimar a propriedade de uso pessoal bem como estruturas.

back to index