Article 9 U.C.C. /ar ti cól naí ne iú. ci. ci/. Artigo 9 (nove) do Código Comercial Uniforme. Security Transactions. Esse artigo se aplica a qualquer transação cujo alvo é criar um interêsse de garantia como maquinários industriais, ou maquinários pessoais como: máquinas de carpintaria; fornos; documentos; coisas intangíveis; títulos de crédito. U. C. C. § 9-102 (1) (2). Substitui o direito anterior da adoção do código comercial governando a venda em prestações; contratos; hipotecas; recibos de Trusts; contas bancárias que recebem financiamentos; ônus relacionados à pessoa que têm direitos descendentes no recebimento de títulos comerciais. O Art. 9, prescreve os procedimentos jurídicos necessários para criar e manter um interêsse em propriedade pessoal, distinguindo-se da propriedade real. Aquele na posse do seguro de garantia tem direitos superiores aos dos vendedores e compradores que não têm seguros. Esses direitos se tornam importantes em duas situações: (1) o devedor é inadimplente no pagamento, ou, não executa sua obrigação contratual; (2) os devedores declaram falência.