Artificial Islands and Installations. /ár ti fi shí ál s len ds énd ins ta lêi shíôn s/. Instalações Artificiais e Ilhas. Law of the Sea. Cada Estado da Costa tem o direito exclusivo de construir e regulamentar a operação e uso de qualquer ilha artificial, Instalações e estruturas para propósitos econômicos, providenciando que uma ilha artificial, Instalações e estruturas não podem serem estabelecidas onde podem causar interferência nas linhas cartagênicas usadas e conhecida como linhas essenciais da navegação internacionais. LOS Convention Article 60 (1) (7). O Estado Costeiro tem uma jurisdição exclusiva sôbre tais ilhas artificiais e Instalações e estruturas incluindo jurisdição com relação aos costumes fiscais, saúde, segurança e leis de imigração necessárias aos Estados Costeiros podendo estabelecerem Zonas Artificiais satisfatórias não excedendo a 500 (quinhentos) metros sôbre tais ilhas artificiais, Instalações e estruturas, e podem levarem em consideração as medidas e estruturas em si. O abandono e Instalações ou estruturas têm que serem removidas pelo Estado da Costa de maneira a assegurar a segurança de navegação, para o seu uso como nas profundezas das águas, dos portos, e Instalações equipamentos de minagem de petróleo, e estruturas similares. Têm sido usado para vários propósitos incluindo o uso em locais para aeroportos, plantas nucleares, locais para Broadcasting ou Transmissão de Rádio e Televisão, processamento de peixes, e Clubes de férias e Cassinos para Jogo.