Artificial Conditions Highly Dangerous to Trespassing Children. /ar ti fi shial con di shíôns rai li dên ge réus to trés pés sing chíl dren/. Condições Artificiais Altamente Perigosa à Crianças que entram em Propriedade Imóvel De Outrem. Torts. O dono ou aquele na posse de uma propriedade imobiliária está sujeito ater que ressacir por injúrias físicas causadas a crianças ou por condições artificiais existentes na terra, se: (1) o lugar onde as condições existentes são causadas por aquele na posse sabe ou, deveria saber ou, tinha razões de saber que crianças atravessam para brincar, e que tais crianças podem sofrer injúrias físicas, ou mesmo morrer por causa de tais condições; (3) que as crianças não descobrem o perigo por serem inocentes; (4) o dono das terras não exercita os cuidados necessários razoáveis para eliminar o perigo ou para proteger as crianças. Restatement of Torts 2nd § 339.