Assumption of Risk. /a sûm p shíôn ôvf rís k/. Assumir o Risco. Torts. É baseada na máxima latina Volenti Non Fit Injuria, Não Se Pode Ofender a Quem Consente. Essa teoria é baseada no acontecimento e o consentimento. Pode ser negada ressarcimento se o Autor assumiu o risco por qualquer dano causado pelos atos do Réu. Esse assume o risco pode ser: implícito e explícito. Ao assumir o risco, implicitamente ou explicitamente, o Autor tem que saber do risco e assumir voluntariamente tal risco. Assumir Implicitamente, significa: (1) Conhecimento do risco. (2) Certos riscos não podem serem assumidos em virtude da ordem pública. Julgados uniformemente afirmam que certos riscos não podem serem assumidos. (3) Transportadoras e Serviço de Utilidade Pública não podem colocar limites na responsabilidade por danos físicos a pessoa como imprimir nos bilhetes de passagem tais limitações, ou colocar cartazes com tais avisos de limitação. Onde uma lei é criada para proteger uma classe, membros dessa classe não podem serem tidos como assumindo o risco. Ex.: Onde a lei imponha regulamentações de segurança a empregadora, o empregado, de acôrdo com acôrdos do Supremo, não pode ser considerado como ter assumido o risco onde a lei é violada. Riscos não podem serem assumidos em situações envolvendo fraude, força, emergência. Assumir Expressamente um Risco. O risco pode ser assumido por expresso. Cláusulas de exclusão de culpabilidade em contratos, intendida a isolar uma das partes por própria negligência sofrem escrutinio dos Juízes e em geral não tem validade. É mais difícil fazer valer cláusulas exculpatórias num Contrato de Adesão. Elemento de defesa em casos de Strict Liability, Per Se Liability, Assumption of Risk, Assumir o Risco. Contributory Fault Culpa Comparada. Também é chamada, é usada como um elemento de defesa nesse tipo de ações. Essa doutrina era separada do conceito da Negligência Contributiva, e comparada. O assumir o risco susta o processamento de ações de Negligencia Contributiva. Vide Contributory Negligence.