Attachment and Garnishment /átat ch mênt. át tá tch mênt énd gár nis mênt/ Penhora. Penhora e Execução. Civil Procedure Penhora é o ato de processar a tomada, ou, apreensão de pessoas, ou, propriedade em virtude de uma mandado, citação, ou outros despachos judiciais; e trazê-los a custódia do Juízo para o prepósito de segurar a satisfação de um julgamento. Hoje em dia o mandado de penhora é em geral usado para apreender propriedade do devedor e assegurar o débito, ou, reivindicações de um credor no evento de julgamento. Nos Tribunais federais a matéria é regida pelas leis locais relacionadas a penhora. Fed. Rule Civ. P 64. A maioria dos Estados permite tal execução depois do começo da ação principal até a entrada do julgamento. A penhora pode ser executada em terras, prédios, objetos de uso pessoal. a penhora é permitida em qualquer ação para que se recupere propriedade pessoal, débito e danos causados pela quebra de contrato explícita ou implicitamente. A penhora se torna efetiva pela entrega do mandado pelo Oficial de Justiça à parte que perde o processo. A penhora pode ser executada nos salários do Réu- pagamento de salários, ou quaisquer remunerações feitas ao empregado pelo empregador. A penhora, e a execução, antes do julgamento segue o mesmo processo da penhora depois do julgamento, com algumas exceções. Security Transactions. O interêsse de garantia tem que ser vinculado ao colateral, uma vez que o interêsse de garantia do credor é vinculada ao colateral, o qual o devedor tem um interêsse. O credor tem prioridade de direitos no colateral sôbre o devedor, se o devedor é inadimplemente em seu débito. Para que haja o seqüestro dos bens o interêsse de garantia tem que ser tido criado; o valor tem que ser dado a parte assegurada, e um débito pré-existente é tido como garantia se o interêsse de garantia é tencionado como sendo garantia de uma dívida pré-existente, e o devedor tem que ter direitos no colateral. Um interêsse de garantia que seja válido pode criar um interêsse em propriedade que será adquirida no futuro o qual será penhorada quando o devedor adquire interêsse colateral. Exceto: em bens de consumo, a menos que o devedor adquira direitos nos bens dentro de 10 (dez) dias depois que o credor pague. O acôrdo de garantia pode cobrir um colateral: adiantadamente; no presente; no futuro; sem levar em consideração se a parte assegurada é obrigada a fazer tais adiantamentos. Entretanto, todos os direitos dentro do acôrdo são governados pelas regras relacionadas à propriedades adquiridas mais tarde. Family Law. É uma medida dramática que coloca um vínculo em terras, prédios e propriedade pessoais. Vide Temporary Support.

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