Attorney and Client Privilege. /a tôr nêi end clái ênt pri vi lê dge/. Privilégio entre o Advogado e o seu Cliente. Evidence. Comunicações feitas entre o Advogado e seu Cliente feitas durante consultas profissionais são consideradas como assuntos confidenciais, ou seja, não são feitas com o propósito de serem reveladas a terceiros. Comunicações feitas na presença de, ou, ouvidas por um estranho não são consideradas privilegiadas ou confidenciais. Não cabe o privilégio confidencial onde o advogado age por duas partes. Não cabe privilégio em ações entre uma ou outra parte, ou de ambas as partes, e uma terceira parte. Quem tem privilégio: Cliente, Tutores, Curadores, Inventariante de um de cujus e seus Sucessores, Associação, etc. Não se aplica o privilégio quando um cliente procura um advogado e pede sua ajuda para cometer um crime no futuro, ou, no planejamento, ou, atual comissão do crime, ou, algo que o cliente sabia ou deveria saber que fosse um crime, ou, um fraude. Sucessores através do mesmo cliente o de cujus ex.: Peticionários em Inventários sem Testamentos, Transações Inter-vivos. Disputas entre o Cliente e o Advogado, o Cliente pode dispensar o privilégio. Produtos do trabalho do advogado, chamados de Work-Product, documentos preparados por um advogado para seu próprio uso, não fazem parte do privilégio, entre o advogado e o seu cliente. Tais documentos ou estudos são protegidos pela chamada Work-Product Rule. Vide Privilege. Work-Product.