Authentication. /au ten ti kei shíôn/ Autenticação. Evidence. Antes que se admita em Juízo uma Prova Secundária sôbre o conteúdo de um documento escrito, tal escrita, ou documento tem que ser autenticado ou autenticada através de prova de que a escrita é o que Depoente afirma ser. Isso tem que ser feito através do testemunho de um responsável para provar que a escrita foi feita, assinada, ou adotada pela pessoa em questão. Tudo o que é preciso ser feito é suportar as conclusões feitas pelo júri de que o documento é genuíno. Essa autenticação é um conceito parecido com a autenticação feita pelos Cartórios que atestam que um documento é uma cópia de um original, onde o escrevente certifica e dá fé que o documento é uma cópia do original, exceto: que no caso em questão é feito oralmente. Ex. de Autenticação: (1) Admissões, a parte a qual oferece a escrita admite a autenticidade da escrita, ou, admite que a escrita que é oferecida foi feita com base no original, ou que a escrita é o que diz ser, e foi feita com base em fatos realmente acontecidos. (2) Testemunho, uma testemunha deponha que viu, ou que ouviu, ou ela mesma executou tal admissão. Não é mais necessário que seja feito por uma testemunha que subscreva. (3) Verificação da Escrita, uma testemunha que deponha que o documento é verdadeiro; (i) Opinião de Leigo. A testemunha leiga tem que ter conhecimento pessoal dos fatos. (ii) Comparações Escritas. Um perito, ou, um membro do júri pode comparar a escrita com uma escrita provando ser genuína. (4) Identificação de Voz. Qualquer pessoa que tenha familiaridade com a voz de uma pessoa pode autenticar que uma fita gravada é a voz daquela pessoa.