Bailment. /béil mênt/. Depositário. Personal Property. É o relacionamento criado pela transferência de propriedade pelo depositante chamado de Bailor, ao Bailee, que é o depositário, para que um certo propósito seja executado. Não existe transferência de título ao depositário. Esse possue a propriedade e é obrigado a retornar, ou se dispor de tal propriedade somente de acôrdo com os têrmos do contrato. Não é necessário a existência de um contrato escrito. O depositário tem que possuir a propriedade; o que consiste na custodia física sôbre a propriedade cumulada com a intenção de exercer controle; bem como o consentimento do depositante. A mera custodia da coisa não é suficiente para constituir posse. O depositante tem que ter conhecimento atual ou hipotético da presença do artigo. Se não existe o depósito de um objeto, ex.: se existe um objeto escondido dentro do primeiro, êsses não é considerado como depositado. Ex.: Um carro deve ser transportado entre California e Londres. O dono coloca um brinco de brilhante dentre do portador de luvas do carro, e um vaso de porcelana chinesa dentro do porta-malas do carro. O brinco de brilhante e o vaso de porcelana chinesa não são considerados como tendo sido depositados nas mãos do Bailee.

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