Burden of Proof. /bûr den ôvf prû v/. Ônus da Prova. Lat. onus Probandi. Criminal Procedure. É o dever de produzir prova dos fatos disputados em Juízo. No fórum criminal o Promotor Público tem que provar Beyond a Reasonable Doubt. /bí ôn d êi rí sô ná bôl dáut/. Acima de Qualquer Dúvida., que o Réu é culpado de cada elemento que componha a definição de um crime em particular; para que se satisfaça o requerimento constitucional dos Procedimentos Jurídicos Necessários chamados de Due Process. / du pro ces ôvf ló/. O Promotor pode requerer prova de um elemento de defesa tal como distúrbio emocional através da Preponderance of Evidence, Preponde ração das Provas, para reduzir um Homicídio Doloso a Homicídio Culposo. Civil Procedure Em uma ação no Fórum Cívil o ônus de prova é feito por Preponderância das Provas enquanto que uma ação penal todos os elementos de um crime têm que ser provados pelo govêrno, Beyond a Reasonable Doubt. /bi ônd ei ri so na bôl daut/. Acima de Qualquer Dúvida. In Re Winship, 394 U.S. 358, 90 S.Ct. 1068, 25 L. Ed. 2d. 368. Evidence. É a necessidade de provar afirmativamente uma fato, ou, uma série de fatos, em disputa em uma questão levantada entre as partes de uma ação. O ônus é um termo que descreve dois conceitos separadamente: (1) o ônus de produzir e avançar com as provas; (2) o ônus de persuadir. (A) ônus de produzir e avançar com as provas. Em têrmos práticos significa por ex.: o autor em uma ação de negligência resultando em injurias físicas estava presente em um carrinho usado em um parque de diversão. Precisa antes de terminar a apresentação de tôdas as provas necessárias apresentar prova suficiente que o Júri possa concluir: (i) que foi injuriado; (ii) que a injúria foi causada pelo equipamento no parque de diversão, e que foi causa próxima, e (iii) a existência de uma condição que causou a injúria física foi causada pelo fato do Réu não cumpriu com o dever, e deixou equipamentos expostos ao ponto de causar injúria à terceiros. (2) Produzir prova suficiente para levantar uma questão de fato para que o Júri possa decidir se a parte que aduziu os fatos tem o ônus de prova, ou, se ônus passa ao adversário que pede que seja desencarregado do dever inicial. Vide Prima Facie Case.

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