Business Guests, Invitees. /ín vai tíis bi si nês guês t s/. Convidado para Negociar. Convidados . Torts Aquele na posse de terra está sujeito a pagar pelos danos físicos causados a seus fregueses pela condição do imóvel onde êsse conduz seus negócios, somente se: (1) forem conhecidos e são sujeitos ao exercício razoável de inspeção; (2) oferecem o risco de causar danos aos fregueses ou clientes convidados; (3) cuidados razoáveis não são exercidos para proteger seus convidados. No caso onde o ocupante é uma pessoa razoável e prudente, conceito do Reasonable Person êsse deveria antecipar que houvesse o risco de danos ao convidados apesar o conhecimento, avisos e precauções, ou uma condição obvia da natureza. Algo mais que um meio de precaução normais deveria ser feito, em certas circunstancias. Restatment 2d . § 343. O dono ou o ocupante de uma propriedade imóvel tem o dever de proteger seus negócios, não somente contra os perigos que possa descobrir após uma inspeção razoável. A responsabilidade do convidado é uma representação implícita pelo convite feito ao público a vir às premissas. Ex.: aqueles que vêm a um Shopping Center fazer compras. De acôrdo com essa teoria, uma pessoa que vem às premissas com a intenção de conferir um beneficio ao negociante, ou, o dono do imóvel, é classificado como sendo Business Invitee. /bi si nês in vai tii/. Freguês Convidado. Se cuidados adequados não forem tomados aquele na posse do imóvel é civilmente responsável. Restatment 2d, § 343.