Character Evidence. /ké réc têr évi dên ce/. Prova sôbre Caráter. Evidence. Provas sôbre o caráter do Réu não é admissível em Juízo em uma Ação Cível, a menos que o caráter seja a questão de fato, ou, de direito da ação. Ex.: Slander. /slénder/. Difamação Falada; Defamation. /dê fa mei shíôn/. Difamação Escrita; Deceit. /di cit/. Ludibriar, Fraud. /fró d '/. Fraude; Negligent Entrustment. /nê glí dgênt en trûst mênt/. Negligência ao Depositar Confiança em um Terceiro; Assault. /a sóu t/. Assalto; Battery. /bé te ri/. Lesão corporal. Onde o Réu diz ter agido em legítima defesa, nesse caso a reputação do Réu, como tendo um caráter violento é admissível em Juízo, pois, é uma questão de fato. Em todos os outros casos os quais o caráter ou uma característica do caráter é um elemento essencial da demanda, ou, um elemento de defesa, prova de o Réu agiu em uma determinada forma em uma certa ocasião é admissível como meio de prova. F.R.E. 405 (2). Não é Admissível para o propósito de provar que a pessoa agiu de tal forma em uma certa ocasião; exceto: (1) Quando a prova de um caráter pertinente é oferecida pelo acusado ou pelo Promotor Público para refutar prova de caráter. Ex.: Pedro presta depoimento que Martins é um bom vizinho, não é direta ou pertinente ao caráter de Martins, pois, não é diretamente pertinente a um traço do caráter de Martins: sôbre sua honestidade, saber viver em paz, ou, que reputação sôbre seu traço de caráter " tranqüilo ", pois, tais traços de personalidade são pertinentes para demonstrar circunstâncias que não é provável que Martins foi o agressor na sua alegação de Self-Defense ou Legítima Defesa; mas não pertinentes em uma ação de Assalto de Lesão Corporal. F.R.E. 404. É admissível em todos os casos onde as provas de caráter ou traços de personalidade de uma pessoa é admissível como testemunho sôbre reputação ou pelo depoimento em forma de uma opinião. É permitido no depoimento é tomado pela parte contrária quando essa inquira sôbre ocasiões específicas de conduta. Assim o depoente pode ser inquirido sôbre o que ouviu ou se sabia que João estava sempre brigando. Isso é permitido na investigação se o Martins tinha conhecimento de sua reputação para brigas.

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