Charitable Contributions. /chá ri ta bôl con trí biu shíôns/. Contribuições a Instituições de Caridade. Income Tax. Contribuições feitas à Instituições de caridade em dinheiro, propriedade, não são por serviços prestados, ou uma organização que se qualifica como tal são dedutíveis até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) da Renda Líquida. O excesso pode ser deduzido em um período de cinco anos. O contribuinte não pode receber em troca um presente, ou, legado, a menos que possa se demonstrar que o valor do que o contribuição excede o valor do que recebeu. I.R.C. § 170 (b) (1).

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