Circumstantial Evidence. /cir cûns tán shíál evi dên ce/. Prova Circumstancial. Evidence. Prova indireta que se baseia em um processo de inferência. É uma prova de um fato colateral através do qual sòzinho ou, em conexão com uma série de outros fatos, a existência de uma questão material pode ser averiguada. Fatos sôbre uma hipótese, são provados com base numa inferência, que tal hipótese é verdadeira. Ex.: Em uma ação em que se tenta provar a paternidade de uma criança, tal criança pode ser apresentada ao Júri, para que o Júri possa comparar a aparência da criança com a do alegado pai. Podendo ser inferido que uma vez que a criança e o alegado pai se parecem, existe um relacionamento de pai e filho entre os dois. Jury Instructions. É prova a qual tende a provar um fato em disputa, pela prova de outro fato. Ex.: Assume-se que você veio ao Fórum hoje pela manhã. O sol estava brilhando e o dia estava bonito. Assuma também que as cortinas do Fórum estavam fechadas e você não podia ver do lado de fora. Quando você estava dentro do fórum outra pessoa entrou com um sombrinha molhada e pingando. A cortina continuou fechada e você não podia ver do lado de fora. Assim que você tem provas diretas do fato que está chovendo mesmo que você não possa ver a chuva. A combinação desses fatos eu posso assumir com certo grau de lógica que estava chovendo. Isso se chamado de Prova Circunstancial. Você pode deduzir com base na razão e experiência e bom senso, que o fato estabelecido existe e não tem menos valor probatório de prova direta. O direito não faz distinção entre Provas Diretas e Provas Circunstanciais mas simplesmente requer que o veredito do Júri tem que ser baseado na Preponderância de tôdas as Provas apresentadas. 74.01 Modern Federal Jury Instructions. Fotografias de Raio-X, Eletro-Cardiogramas, etc. Durante o processo de autenticação necessita se demonstrar que: (a) a máquina fotografica estava funcionando; (b) que a pessoa operando a máquina sabia fotografar, (c) vínculo da custódia precisa ser estabelecido para evitar o perigo que a prova foi substituída ou obstruída.