Clemency. /clê mên cí/. Clemência, Sentencing. É um conceito amplo, que abrange não menos que cinco oportunidades legislativas de afetar uma sentença imposta por um Juiz. Tais oportunidades são as seguintes: Perdão; Liberdade Condicional; Suspensão Temporária da Execução de uma Sentença; Comutação; e Remissão. Depois de exaurir todos os remédios judiciais a sentença de clemência permanece uma alternativa de revisão da sentença. Onde as constituições das jurisdições permitem clemência, os legisladores em geral criam painéis administrativos que decidem sôbre o perdão e liberdade condicional; e fazem uma triagem das petições e fazem recomendação ao Governador do Estado que é aquele que decide sôbre a clemência. Em algumas jurisdições o Governador pode não dar clemência a menos que seja primeiro recomendado pelo juiz. Em outros painéis se assiste primeiro o executivo. Em alguns Estados a clemência inclui a autoridade de restaurar os Direitos Civis Políticos dos ofensores que foram perdidos no curso do processo. Um Funcionário Público através de um Procurador Legal perdoa um indivíduo da responsabilidade, ou, de ser punido por atos criminais específicos. Difere-se da Anistia, pois, naquela se aplica a crimes específicos e pessoas ao invés de uma classe de pessoas. Vide Reprieve.