Comity. /cô mi ti/. Cortesia. Reconhecimento dos Atos Jurídicos de outros Estados. Constitutional Law. É um privilégio. Não é mandatório, ou, uma questão de direito, mas em deferência, e boa vontade. Cortesia. Complacência. Diz respeito ao desejo de dar privilégio não como uma questão de direito, mas em deferência e boa vontade. Conflict of Laws. É o ato voluntário reconhecendo o julgamento de países estrangeiros. Alguns Estados impõem como requerimento de reciprocidade voluntária: o reconhecimento dos julgamentos pelo Estado de origem do Peticionário. O reconhecimento é feito de forma discricionária pelo Juiz, ao exercer seu poder discricionário. Quando o tribunal estrangeiro tenha jurisdição sôbre a causa conferida por lei, e se os procedimentos para a adjudicação forem justos. O Estado estrangeiro que rendeu o julgamento tem que reconhecer julgamentos do Estado da União que irá executar o julgamento. Comity of Nations. /cô mi ti ôvf nei shíôn s/. Reconhecimento de Atos Judiciais de Países Estrangeiros. É o reconhecimento o qual uma nação permite que em seu território, os atos legislativos, executivos e judiciários de outro Estado tenham reconhecimento em virtude do direito internacional bem como para a conveniência dos seus cidadãos ou outras pessoas, que estejam sob a proteção de suas leis. Judicial Comity. /djû dí shíal cô mi ti/. Reciprocidade Judicial. É o princípio o qual os tribunais de um Estado, ou, jurisdições dão eficácia às leis e decisões judiciais de outros atos, não porque são obrigados a fazer, mas como deferência e respeito. Vide Full Faith and Credit Clause.