Common-Law Marriage. /cô môn ló mé rié dge/. Casamento no Direito Comum. Family Law. É o consentimento mútuo e atual entre um homem e uma mulher de coabitação, consumação e sem impedimento ao casamento tal como capacidade entre as partes de se casarem. Não é requerido um período mínimo de coabitação. Quando existem mais de um casamento, o último é presumidamente válido. Existe a presunção de inocência em relação à bigamia. Não existia o divórcio no casamento no direito comum.

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