Condition. /kôn di shíôn/. Condição. Lat. Conditio Juris. Contract Law. É um fato, ou, um evento outro que o lápso de tempo, o qual se qualifica como um dever presente de execução por parte do promitente. Se um evento condicional, Ex.: a obtenção de um empréstimo bancário, tem que ocorrer antes que o dever do promitente de executar se tornar presente, isso é chamado de Condition Precedent. /côn dí shíôn prê cí dênt/. Condição Precedente. Se o evento condicional é um evento que remove um dever existente de executar, tal evento é chamado de uma Condition Subsequent. /côn dí shíôn sûb sê quên t/. Condição Subsequente. É um evento, outro além da mera passagem do tempo, cuja ocorrência, ou a não ocorrência, cria, limita, ou extingui um direito absoluto de obter a execução do contrato, em que a condição, é uma Promessa-Modificadora. Não pode haver quebra de promessa até que o Promisor tenha o dever imediato de executar. Condiçöes podem serem inseridas na promessa no sentido de prevenir a execução de um direito absoluto, até que a condição seja executada. A quebra de uma provisão contratual que é uma condição não é uma quebra de contrato, mas o Promissor fica desobrigado do ônus de uma obrigaçao, até quando uma condição existente quando da promessa, amadureça. Juizes em geral empregam como critério básico da intenção das partes.