Condition. /kôn di shíôn/. Condição. Lat. Conditio Juris. Contract Law. É um fato, ou, um evento outro que o lápso de tempo, o qual se qualifica como um dever presente de execução por parte do promitente. Se um evento condicional, Ex.: a obtenção de um empréstimo bancário, tem que ocorrer antes que o dever do promitente de executar se tornar presente, isso é chamado de Condition Precedent. /côn dí shíôn prê cí dênt/. Condição Precedente. Se o evento condicional é um evento que remove um dever existente de executar, tal evento é chamado de uma Condition Subsequent. /côn dí shíôn sûb sê quên t/. Condição Subsequente. É um evento, outro além da mera passagem do tempo, cuja ocorrência, ou a não ocorrência, cria, limita, ou extingui um direito absoluto de obter a execução do contrato, em que a condição, é uma Promessa-Modificadora. Não pode haver quebra de promessa até que o Promisor tenha o dever imediato de executar. Condiçöes podem serem inseridas na promessa no sentido de prevenir a execução de um direito absoluto, até que a condição seja executada. A quebra de uma provisão contratual que é uma condição não é uma quebra de contrato, mas o Promissor fica desobrigado do ônus de uma obrigaçao, até quando uma condição existente quando da promessa, amadureça. Juizes em geral empregam como critério básico da intenção das partes.

back to index