Confusion. /cón fiu shíôn/. Confusão. Personal Property. Confusão é a mistura de coisas não identificadas que pertencem a pessoas diferentes de forma que a propriedade de cada não pode ser mais distinguida. Onde existe contribuição e bens são do mesmo gênero, as partes são condôminos nos seus respectivos interêsses, sem levar em consideração como ocorreu a confusão. Onde a contribuição não é conhecida e a confusão é inocente, os donos são todos condôminos da massa e repartem em partes iguais. Onde a contribuição é ilícita o ônus de prova pertence ao Autor do ato ilícito de identificação suas coisas ou a massa inteira pertence a parte inocente. A maioria dos Juízes julgam a confusão negligente como delituosa. Identificação, ou, separação da coisa não é mais possível. Tal mistura ocorre mais freqüentemente com bens fungíveis como a grama, óleo duto, cereais, minerais como: o ouro; e o desflorestamento de árvores.

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