Consent. /côn sên t/. Consentimento. Criminal Law. É o consentir ou aprovar um determinado ato. O consentimento da vitima não pode ser usado como um elemento de defesa de um crime, exceto, se nega um dos elementos de um crime específico. É um elemento de defesa em assaltos, e lesões corporais leves, se não existe perigo de injúrias físicas graves. Pode ser usado como defesa se: (1) o consentimento foi voluntariamente dado, (2) a pessoa tinha capacidade de consentir, (3) não houve fraude para obter o consentimento. Criminal Procedure. É uma ato da razão, acompanhado de deliberação, onde a mente pesa e balança entre o bem e o mal. Significa submeter-se voluntariamente à vontade e ao propósito de um outrem. Pode ser um acôrdo. Exceção a requerimento do mandado, uma busca é legal sem um mandado de busca, ou, sem Probable Cause onde uma consentimento efetivo é dado. Para ser efetivo o consentimento do Réu tem que ser voluntário e feito de forma inteligente e sem coerção. Scheneckloth v. Bustamente, 412 U.S. 218 (1973). A voluntariedade é determinada pela Totalidade das Circunstâncias. A policia não precisa informar o Réu se ele, ou, ela têm o direito de não consentir. A parte que consente controla o escopo da busca, qualquer conduta que exceda o consentimento é ilegal. O consentimento pode ser revogado, e em tal caso a busca, ou, revista tem que cessar. Implied Consent. /im pláid kôn sênt/. Consentimento Implícito. É a manifestação através de sinais, ações ou fatos, ou o pelo não agir, e pelo silêncio, o qual cria uma presunção de que consentimento foi dado. A revista de bagagens em Aeroportos e nas fronteiras são geralmente válidos. O consentimento implícito para a Revista é valida se fôr razoável, tais como em certas indústrias regulamentadas por lei, como por ex.: Venda de drogas farmacêuticas, armas de fogo, químicos e tóxicos. Third Party Consent /tîrd pár ti côn sênt/. Consentimento dado por um Terceiro. É o consentimento dado por terceiros onde aquele é dado por qualquer pessoa que contrôle conjunto de uma residência e suas premissas, ou, uma casa pode consentir a revista, e provas obtidas podem ser usadas contra um, ou, outro. O consentimento é aplicado à áreas de uso comuns, mas não a áreas privadas, reservadas ao Réu onde êsse tem o contrôle exclusivo. Ex.: Um locador não pode consentir que a Policia reviste o apartamento do locatário. A parte que consente, controla o escopo da busca, qualquer conduta que exceda o escopo do consentimento é ilegal. O consentimento pode ser revocado, e em tal caso a busca, ou, revista tem que cessar.