Contempt. /côn têm pt/. Contumácia. Civil Procedure. É um ato feito por uma pessoa que intencionalmente tende a impedir a administração da Justiça, como por ex.: não obedecer um despacho judicial. Essa contumácia é chamada de: (1) Direct Contempt. /dai réct côn têmpt/. Contumácia Direta. Ex.: Atos de Violência, linguagem de baixo-calão. Atos de desrespeito perante o Juiz são chamado de contumácia direta. (2) Constructive Contempt. /côns trûc ti ve côn têmpt/. Contumácia Hipotética. São atos executados fora da presença do Juiz como não obedecer uma ordem judicial. A contumácia também pode ser: (3) cometida contra uma parte que age pelo Juiz, ex.: uma multa pode ser imposta. (4) Criminal. São ofensas ou injúrias ao Juiz e são puníveis por prisão ou multa. Fed.R.Crim. Proc. 42; 18 U.S.C.A. § 401; F.R.Civil P. 37 (b).