Contribution. /kôn tri biu shíôn/. Contribuição. Suretyship. Depois do pagamento de mais do que lhe é devido, o fiador pode entrar com uma ação para receber dos co-fiadores solventes. Um fiador é entitulado à contribuição de um co-fiador ainda que o co-fiador tenha um elemento de defesa que possa ser usado pelo credor. O fiador que paga e tem o direito de levantar como elemento de defesa o fato de que fez uma contribuição voluntária. Em casos de lesões corporais, o Co-Réu é entitulado a receber proporcionalmente sua parte no julgamento do outro Co-Réu, cuja negligência contribuiu para a lesão daquele que foi responsável ao Autor. Dawson v. Construction Transport Co., 151 U.S. App. D.C. 401, 467, F. 2d 727, 729. O reembolso de um ou vários devedores, ou co-fiadores num concurso de credores, ou co-fiadores etc, que pagou o débito total ou sofre a responsabilidade total, na extensão de sua parte proporcional. Restatment, Security, § 162. Partilha. Divisão. No Direito Marítimo quando as mercadorias são jogadas ao mar para que o navio fique mais leve. A perda tem que ser distribuída e a contribuição de outros é necessária, essa situação é também chamada de General Average. /dgê ne ral éve ra ge/. Média Geral. Torts. Uma contribuição em dinheiro de um Co-Réu é limitada à quantia estabelecida em sentença após transitado em julgado, os quais fixam ambos a responsabilidade e a quantidade de dinheiro a ser paga. Em algumas jurisdições não existe tal provisão legal e tem sido julgado que aquele que entra em um acôrdo extra-judicial tem direito à contribuição. Hager v. Caputo, 420 Pa . 528 (1966). É: (i) O direito de demandar de outrem que é conjuntamente responsável pelos danos causados a outrem a contribuir com àquele o qual foi requerido que sòzinho ressarcir a vitima; (ii) o pagamento de um Joint Tortfeasor. /djôint tórt fí sórs/. Có-Réus. Pela sua parte da divida que está vencida. Pode abranger uma divisão igual na perda, mas em algumas jurisdições abrange o pagamento por sua parte na culpa significativa. A repartição nas perdas entre vários. Direito Civil. A partilha pela qual os Credores de um devedor insolvente, dividam entre eles o balanço respectivos créditos. Contribuição. É também definida como a divisão feita entre os herdeiros de uma sucessão dos débitos os quais a sucessão é cobrada, de acôrdo com a proporção que cada um tem que contribuir. Direito Marítimo, onde a propriedade de uma das varias partes interessadas em um navio de carga voluntariamente se sacrificam para que o navio fique leve, a perda tem que ser feita pela contribuição de outros que é chamada de Média Geral. Contribuição. É um mecanismo onde a responsabilidade é dividida entre aqueles que têm culpa. Métodos de divisão: (a) Partes Iguais. Na contribuição tradicional era requerido que todos os Co-Réus pagassem partes iguais sem levar em consideração os graus de culpa. (b) Contribuição Comparada. A contribuição é imposta em proporção a culpa dos Co-Réus. (c) O contribuinte tem que ser responsável. Se o Réu tem um elemento de defesa que preclui a responsabilidade como imunidade intra-família, o Réu é responsável pela contribuição. (d) Não se aplica aos que cometeram danos ou injurias intencionais. Isso é verdade ainda que os Reus foram igualmente culpados.