Convention on Civil Liability for Oil Pollution Damages, 1909 /côn vên shíôn ôn ci vil lai á bi li ti fôr oíl po lû shíôn dê me dgês, nai tin ôu nai ne/. Convenção sôbre a Responsabilidade Civil para Danos Causados pela Poluição de Óleo de 1909. Law of the Sea. É aplicada exclusivamente a quaisquer danos causados pela poluição em um território, incluindo o mar territorial, de um Estado parte. A responsabilidade deve ser do dono de um navio e é limitada a 210 (duzentos e dez) milhões de francos-ouro, exceto, onde a compensação pode ser trazida em Tribunais nos Estados onde a injúria ocorreu, mas o julgamento de tal Estado onde a injuria ocorreu é executável, em qualquer Estado parte da Convenção. Essa Convenção não é executada nos Estados Unidos, uma vez que o protocolo foi modificado em 1976, e a responsabilidade é reduzida em unidades de contas baseando-se nos direitos como definido por leis internacionais especiais.

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