Conversion. /côn vêr shíôn/. Conversão. Apropriação Indébita.Torts. Um ato intencional de interferência com o direito possessório do Autor de tal seriedade que o Réu tem que pagar pelo valor total da coisa. O Réu tem que ter intenção de causar tais conseqüências de interferência. Interferência significa o ato de converter alguma coisa para o uso próprio. Ex.: (1) Aquisição delituosa através: Roubo, Apropriação Indébita. (2) Transferência Delituosa. Recusar de devolver a coisa ao dono. (3) Mudança Concreta. (4) Causar danos ou destruir coisa alheia. (5) Mal Uso da Coisa. Equity A apropriação indébita é um ato não autorizado o qual priva o dono de uma propriedade por uma época definitiva ou permanentemente. É uma interferência com o interesse legal do dono de uma propriedade.