Covenant. /có vé nênt/. Acôrdo. Contrato. Real Property. Uma obrigação contendo uma obrigação a qual foi tranferida com a propriedade de um dono para o outro. Um acôrdo, uma convenção ou promessa entre duas ou mais partes, através de Escritura, por escrito, assinada e entregue, a qual as partes prometem a outra, que algo já foi feito, ou será feito, ou que certos fatos são estipulados como verdadeiros. No direito comum tais acôrdos tinham que serem selados. O termo é hoje usado com respeito a promessas de transferência ou outros instrumentos relacionados a terra. No sentido amplo significa qualquer outro contrato. O nome de uma forma de ação no direito comum Ex Contratu, o qual é usado para a reparação de danos por quebra de contrato, ou, um contrato juramentado. Na transferência de títulos o mais comum são: o Covenant of Seisin. Covenant of the Right to Convey. The Covenant of Quite Enjoyment. Covenant of Warranty. O Covenant for Further Assurances., não é geralmente usado: (a) Covenant of Seisin, é o acôrdo onde o vendedor declara que ele é o dono das terras que tenciona vender; (b) Covenant of the Right to Convey, é o acôrdo pelo vendedor que êsse tem direito de vender as terras que tenciona vender; (c) Covenant Against Encumbrances, é o acôrdo pelo qual o vendedor das terras diz que transfere as terras livre de quaisquer ônus ou encargos. Existe base para a regra que em quebra de contrato por causa de certos ônus como servidão onde o dono sabia que existia um ônus, pois, a servidão era aberta, pública e notória. A existência de uma via pública não constitui quebra de contrato por causa de encargos; (d) Covenant of Warranty, é uma garantia de título pelo vendedor. O vendedor garante título e concorda que no futuro defenderá o título contra quaisquer ônus que existem na época da transferência; (e) Covenant for Quiet Enjoyment, é um acôrdo onde o vendedor declara que ele, ou ela não irá perturbar a posse o gozo da propriedade por um terceiro que afirme ter título; (f) Covenant of Further Assurances , é uma promessa através da qual o vendedor garante a execução de atos que possam ser razoavelmente necessários para aperfeiçoar e título do comprador.