Cross-Elasticity. /crós ê las tí ci ti/. Elasticidade Transversal. Antitrust Law. É definida como a mudança na percentagem e na quantidade de um produto por um comprador, dividida pela mudança na percentagem no preço do outro produto. As mercadorias irão serem positivas quando os dois produtos ou mercadorias são substituídos por uma outra mercadoria ou produto. A elasticidade transversal de demanda das mercadorias por uma outra irá ser negativa quando as duas mercadorias complementam a outra. Ex.: carros e pneus onde uma diminuição no preço dos carros irá provavelmente causar um aumento no número de pneus demandados pelo consumidor. A Elasticidade Transversal de Demanda é importante em ambas as análises: na análise econômica e na análise antitruste bem como na distinção de uma produto, ou mercado. Dois produtos com uma demanda transversal são aptos a serem considerados como substituto. Em uma ação contra uma fábrica de papel de embrulho celofane, foi julgado como sendo o Mercado Relevante como um mercado elástico. O Supremo julgou baseando-se no fato de que havia uma grande elasticidade transversal no mercado de papel de embrulho. United States v. E.I. du Pont, 351 U.S. 377 (1956).

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