Damages. /dê mê dgês/. Danos. Perda. Injúria. Deterioração. Torts. (1). Significa perdas ou danos, detrimento, ou perdas resultantes por uma injúria. Uma compensação pecuniária, ou, imunização o qual pode ser processado em Juízo por qualquer pessoa que sofreu uma perda, detrimento, ou injúria. se a pessoa, propriedade, direitos. Uma soma de dinheiro adjudicada a uma pessoa injuriada. (2). Danos que podem serem ressarcidos em uma ação por negligência. (A) Injuria a Pessoa. Inclui compensação por despesas medicas e perda de salário, mais uma soma por sofrimento e dor, culminado com perdas futuras da capacidade de trabalho. (B) Danos a Propriedade. O custo ordinário do conserto, ou se a propriedade foi quase que completamente destruída o preço razoável do mercado na época do acidente. (c) Danos Punitivos. Se a conduta foi inescrupulosa e pré-meditada, flagrante e maliciosa. (d) Itens que não são recuperáveis: (i) juros desde a data do dano em ações por injurias físicas; (ii) honorários advocatícios.

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