Default. /di fól t'/. Inadimplência. Security Transactions. O conceito da inadimplência de acôrdo com o UCC (Código Comercial Uniforme) foi deixado indefinido. O conceito foi deixado à vontade das partes que definem o que seja a inadimplência em seus contratos. UCC. § 9-501-507. Mas por sua derivação etimológica significa, a não execução de uma obrigação. Direitos do Credor na Inadimplência do Devedor, o direito de acionar o débito em si retorna sem notificação judicial, se pode ser feito sem violência, e se vende em hasta pública, ou, privada, e de coletar a diferença entre o valor pago e o valor devido, se houver uma deficiência. O Código requer que seja feito de forma razoável, o método, modo, hora e lugar, e têrmos da venda com notificação do devedor e outras partes que tenham interêsse. Se um devedor paga 60% (sessenta por cento) do preço à vista feito através de uma financiadora de bens de consumo, ou, 60% dos outros tipos de empréstimo, o devedor pode entrar com um processo de apropriação indébita dos bens. Com respeito à qualquer outro colateral, a parte interessada pode propor-se a reter o colateral até a satisfação do débito, mas tem que mandar uma ordem escrita de tal proposta ao devedor, e se o devedor ou parte interessada objetar em 21 (vinte e hum) dias em mandar tal notificação a financiadora interessada tem que se dispor do colateral e desembolsar-se do dinheiro adquirido; até que a parte assegurada do débito pela retenção do colateral, mais danos adicionais. A parte vinculada a financiadora é responsável. Quando a bens de consumo, o devedor pode reivindicar um mínimo do serviço de crédito mais 10% (dez) por cento do devedor, ou, o preço dos serviços prestados mais 10% (dez) por cento do débito, ou o diferencial, mais 10% (dez) por cento do preço pago à vista. Ao invés de tomar posse ou vender o colateral de acôrdo com o Art. 9 do U.C.C., à parte inadimplente pode entrar com um processo judicial pela quantia paga e confiscar o colateral depois do julgamento. Civil Procedure. É o não cumprimento de uma obrigação. O não comparecimento em Juízo quando do chamamento pelo Juiz.