Duty of Candor. /díu ti ôvf kên dôr/. Dever de Sinceridade perante o Tribunal. Professional Responsibility. O advogado tem que: (1) revelar ao tribunal a lei na jurisdição onde se encontra, que saiba ser adversa de forma direta a posição de seu cliente quando não tenha revelado ao advogado da parte contrária. O advogado não pode fazer má-representação do direito da parte contrária, mas não tem obrigação de revelar à parte contrária, leis que lhe foram contrárias à ninguém mas ao Juiz. DR 7-106 (b) (1). MRPR 3.3 (a) (3); (2) tem que revelar ao tribunal fatos necessários para evitar fraude; (3) o advogado tem que revelar que ele, ou, ela estão agindo na sua capacidade profissional e a identidade de seu cliente quando estiver perante a um tribunal; ou, a um corpo do poder legislativo ou perante uma autarquia administrativa. DR 7-106 (b) (2). MPRP 3.3. (4) tem que revelar tôda informação não privilegiada a um tribunal para retificar um fraude cometido pelo cliente durante a sua representação. O dever de ratificar dura até o encerramento do processo. DR 7-102 (b). MRPC 3.2 (a) (b). Vide Disclosure of Adverse Authority. Disclosure of Adverse Facts. Disclosure of Representation. Duty to Rectify Fraud.

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