Duty to Defend. /diu ti tu de fênd/. Dever de se Defender. Insurance Law. É parte dos costumes que uma seguradora tenha uma cláusula em sua apólice de responsabilidade de ambos: o direito e obrigação de se defender em qualquer ações trazidas por terceiros contra o assegurado, se o objeto da ação esteja dentro do escopo do seguro ainda que nenhuma obrigação de um resultado se uma ação será eventualmente declarada carente pelo Juiz, seja falsa, ou fraudulenta. O assegurado deve ser chamado para pagar. A obrigação de se defender surge quando uma ação é entrada em Juízo contra um assegurado, e que alegue que um terceiro deveria ser trazida em Juízo, se fosse ser bem sucedido dentro da obrigação legal de pagar.