Epilepsy. /é pi lép si/. Epilepsia. Law, Science and Medicine. É definida como um distúrbio das funções do cérebro os quais se desenvolvem de repente, cessando espontaneamente e exibindo uma tendência visível de episódios. Não é uma doença mas sim um sintoma e inclui episódios passageiros de distúrbios psiquiátricos. É dividida em dois grupos: (1) genuíno e idiopático o qual não existe nenhuma causa local, geral, ou causa psicológica. O segundo é um epilepsia sintomática a qual existe uma base orgânica. Qualquer desordem cerebral pode causar epilepsia, não importando com foi adquirida. A epilepsia é um distúrbio psico-químico em um ramo da medicina conhecido como neurológico. Não existem muitas causas para epilepsia e em tais casos devem serem estudados através de diagnósticos intensivos. Ataques epilépticos em si são divididos em (a) Convulsão Major, ou Convulsão Grand Mal (b) Convulsão Geral. Em soma, a epilepsia é um sintoma e não uma doença, mas os psiquiatras e psico-analistas estão convencidos de que existe um fator psíquico em todos os casos de epilepsia, os quais irão permanecem ainda que diagnóstico são melhorados ao ponto de perfeição.

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