Estoppel. /és tó pél/. Parar. Colocar uma Barreira. Preclusão. Conduta. Civil Procedure. Doutrina a qual previne ou Estops, ou preclui uma parte de reivindicar, ou, declarar o seu direito, pelo fato de que uma ação foi entrada em Juízo ou por ser coisa julgada. Ex.: Se João é o dono verdadeiro de uma propriedade e está presente quando o Pedro vende tal propriedade para o Tiago, e permite que o Tiago creia que o Pedro é o dono; o João não pode mais tarde reivindicar a propriedade de Pedro, pois, existe preclusão. Agency Law. O Mandante, ou principal em um relacionamento de uma agência ou um mandado mercantil, pode ser barrado a negar a autoridade de seu Agente. Os elementos do Estoppel, são: (1) atos negligentes ou intencionais de comissão ou omissão pelo principal que cria uma autoridade aparente de seu agente ou mandatário; (2) um terceiro age em boa- fé e com razoável prudência baseia-se na aparência de autoridade; (3) o terceiro muda de posição baseando-se na manifestação de um principal com relação a ele, enquanto que a autoridade aparente não requer mudança de posição. Estoppel opera somente na compensação monetária se houver perda de compensação monetária daquele que agiu para seu prejuízo baseado- se na autoridade daquele que comunica a mensagem. Aquele que baseou-se na comunicação para o seu próprio detrimento tem que demonstrar não somente que se baseou na autoridade aparente, mas que seria injusto que aquele que fez a comunicação verbal pudesse negar tal comunicação. Estoppel lida com uma forma de camuflagem na qual o remédio legal é julgar àquele que fez a comunicação como tendo feito a comunicação ao invés de criar uma responsabilidade civil pela manifestação. Aquele que é barrado tem seus direitos preclusos. Restatment (Second) of Agency § 73 (1958).