False Imprisonment. /fál se im pri sôn ment/. Emprisionamento Falso. Torts Um Autor de um ato ilícito é sujeito a responsabilidade jurídica pelo encarceramento privado se: (1) age com a intenção de confinar outrem ou um terceiro dentro limite marcado pelo Autor; (2) suas ações resultam diretamente ou indiretamente no confinamento de outrem; (3) a vítima tem consciência de que está confinado ou que foi prejudicado por causa desse confinamento ilegal. Não existe confinamento a menos que o Autor tenha a intenção de produzir tal resultado. Restatement of Torts 2d, § 35. Restrição suficiente que pode consistir de Emprisionamento Falso: (a) Autor do delito não age dolosamente; (b) não tomar os passos iniciais necessários para a liberação do Autor de um confinamento. Aquele que é parte de uma prisão ilegal, ou procura instigar, ou, fazer um arresto falso será juridicamente responsável se êsse toma parte ativa em uma atividade que leva a um arresto falso, ou procura investigar como fazer um falso arresto sem ter autorização para tal, será legalmente responsável se tomar parte ativa no confinamento ilegal ou tomou algum ato afirmativo na direção de execução do ato que consiste uma prisão ilegal, instiga outros a cometer tal ato, ou voluntariamente participa em tal ato. Portanto, para evitar responsabilidade civil um policial que participa em um Arresto sem ter Probable Cause. Precisa crer honestamente que um crime doloso foi de fato cometido. Criminal Law. É o confinamento temporário de uma pessoa sem o seu consentimento. O confinamento que previne uma pessoa a ir onde deseja é considerado Emprisionamento Falso, desde que exista um roteiro alternativo para o mesmo não é considerado como Emprisionamento Falso. O consentimento invalida a coerção, ameaça, decepção, ou incapacidade devido a doença mental como: retardamento mental e a menoridade. Vide Probable Cause.

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