Federal Taxation in Indian Country. /fê dê rál téx sêi shíôn in ín dian trai bês/. Impôsto de Renda em Países Indígenas. Indian Law O poder do govêrno federal não depende na geografia mas tem efetividade total nos países indígenas da mesma forma que com os Não-Índios. Os índios não são isentos de pagamento de imposto de renda, pelo fato queos mesmos receberem seus salários em países índios, nem tão pouco são isentos pelo fato de serem índios.Superintendent of Five Civilized Tribes v. Commissioner, 295 U.S. 418 (1935). Certos tipos de renda dos índios são isentas de pagamento de imposto de renda pelo Congresso. O General Allotment Act., de 1887 deu aos índios posse de terras por um certo período de anos, e as terras eram livres de pagamento de impostos. 25 U.S.C.A. § 348. Essa provisão foi interpretada como sendo para a prevenção de cobranças de impostos ou ganhos de capital derivados diretamente das terras enquanto estivessem em usufruto. Squire v. Copoeman, 351 U.S. 1 (1956). Essa isenção se aplica à: aluguéis, Royalties, rendas originadas da venda de produtos de agricultura e minerais das terras, venda de animais domésticos que crescem e pastam em terras cujo usufruto foi dada ao índios. Mas não são isentos de tributação: rendas originadas da operação de motéis, ou de charutarias, e investimentos de capital que oferecem melhoria as terras são tributáveis. Quando rendas isentas são revestidas a renda do reinvestimento são consideradas como rendas e são tributáveis. Tributos Estaduais. O poder de tributar dos Estados são limitados nos países onde os interêsses dos índios são afetados. Os Estados não podem tributar em países índios. O Congresso tem poder de mudar essa regra em certas ocasiões.