Form I-129 L. / fórm ai uone tu en ti nai ne el/. Formulario I 129 L. Immigration Law. O empregado tem que primeiro peticionar usando a Form I 129 L perante o INS, ou Serviço de Imigração no Distrito onde o estrangeiro irá trabalhar. 8 C.F.R. § 214. 2 (1) (2). Êsses Vistos são dados a estrangeiros que exercem funções executivas ou, tem um conhecimento especializado dos produtos e procedimentos da companhia em negócios internacionais e mercados internacionais. INA § 101 (a) (15) (L). Vide Visa L 1.