Forum Non Concuniens.  /fô rum nôn côn vi ni êns/. Doutrina do Forum Não Conveniente. Confict of Laws. Civil Procedure. É a doutrina que permite um Tribunal o qual admite ter jurisdição sôbre, mas se recusa a exerce-la, pelo fato de que o lugar não é inconveniente, para audiência e existe um Forum Mais Conveniente. Ao decidir se o fôro local é injusto, ou, um lugar inconveniente para uma audiência, o Juiz leva em consideração os seguintes fatôres: (1) preferência do Autor; (2) residência das partes; (3) residência das testemunhas e a existência de um processo para compelir uma testemunha a comparecer em Juízo; (4) motivo que o Autor teve ao ajuizar a ação no fôro local, por ex. (a) Forum Shopping. /fó rum shó píng/. Visitar Fórum Diferentes. Para entrar com a ação onde tem melhores possibilidades de ganho de causa; (5) vexar o Réu; (6) se existe um outro Forum no qual um julgamento possa ser obtido. Êsse questionamento é essencial, para verificação fato de que a ação seja prescrita em um outro Estado e o Réu não pode ser sujeito à jurisdição tais como: custos da audiência, se o calendário do Juiz está cheio, etc. O U.S. Code provê que para a conveniência das partes e testemunhas e no interêsse da justiça, um tribunal federal pode transferir qualquer ação cível para um outro distrito ou comarca que poderia ter sido ajuizado inicialmente. A transferência de acôrdo com êsse artigo pode ser obtida pela demonstração de uma inconveniência menor que a requerida pelo doutrina do Forum Non Conviniens. É possível em distritos onde o Autor tinha direito de ter originalmente entrado com a ação. 28 U.S.C. § 1404 (a). Vide Forum Shopping

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