Fructus Naturales. /fruc tus na tu ra les/. Frutos Naturais. Real Property. São aqueles os quais surgem naturalmente da terra sem a ajuda humana tais como árvores grama e produtos dos mesmos. São produtos agrícolas e verduras e legumes que cresçam anualmente como o resultado do cultivo e trabalho humano. Êsses produtos que cressem anualmente são incluídos no escopo de uma venda, ou, penhora das terras a menos que a exista especificação no contrário. Tais frutos são sujeitos a serem arrolados em Inventário e Arrolamentos, se o dono morre Ab Intestato, sendo considerados como parte da terra e passam aos herdeiros. Aquele que arrenda tem licença de tomar conta da plantação durante a posse das terras. O Arrendatário tem o direito de colher o plantio durante o tempo do contrato, mas não tem direito a colheitas subseqüentes das plantas regenerativas. O dono retêm o direito de colher os frutos plantados no ano da morte do arrendatário na ausência de linguagem contraria especificada no testamento, ou, na escritura. São considerados parte da terra: as árvores, grama, e Perenial Shrubs. Se troncos e raízes estão localizados na linha divisória de dois donos, ambos são donos da árvore como Tenants in Common. Vide Tenants in Common. Frutos Naturais passam com a venda da terra e também estão incluídos no escopo da transação do empréstimo de financiamento da terra e são especificadas no Contrato de Compra e Venda. Êsses contratos tem que serem feitos por escrito para preencher os requisitos legais da lei Statute of Frauds. A venda dos frutos naturais é considerada uma venda de um interesse em terras sendo sujeita a Registro em Cartório, a menos que um desabamento imediato seja feito pelo comprador, ou, vendedor. De acôrdo com os doutrinadores modernos, os frutos naturais são parte da propriedade até que sejam arrancados da terra.

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