Full Faith and Credit Clause. /fûl féith end cré dit cló se/. Cláusula da Fé-e-Crédito. Constitutional Law. Conflict of Laws. Provê que atos públicos, arquivos e procedimentos judiciais de um Estado serão dados fé e crédito em outros Estados. Uma ação que foi julgada deve ser conclusiva dos direitos das partes em"outros tribunais como no tribunal que rendeu julgamento". Essa clausula se aplica apenas a julgamentos dos tribunais estaduais. De acôrdo com a lei federal, os tribunais estaduais e federais têm que dar fé e crédito uma para o outro; bem como entre tribunais estaduais e tribunais federais. O tribunal que julga tem que ter jurisdição quando a matéria. O julgamento é final e nenhum outro despacho pelo tribunal é necessário para resolver o litigio. Decretos em ação de alimentos, custódia, podem ser modificados, o julgamento tem que ser um julgamento de mérito. Se os requisitos legais estabelecidos para que Fé e Crédito são preenchidos, o julgamento será tido como: Res Judicata ou Coisa Julgada no segundo Estado bem como no Estado que rendeu Julgamento. Julgamentos nos seguintes tipos de ações podem e não podem serem executadas em outros Estados: (1) julgamento de imposto de renda são executáveis; (2) julgamentos penais não são executáveis se têm que haver com julgamento onde o Réu é punido por ter cometido uma ofensa pública. (3) se o julgamento a ser executado tem como objeto da ação, um objeto que não poderia ser o"objeto" da ação no estado da execução do julgamento, Cláusula Fé- e- Crédito, compele que tal julgamento seja reconhecido no Estado onde deve ser executado. (4) se o julgamento fôr concomitante com um outro julgamento entre as partes e têm haver com o mesmo assunto, o último julgamento supera o primeiro.