Future Earnings of the Talent. /fíu tiu re âr nings ôvf thê té len t'/. Lucros Futuros do Talento. Entertainment Law. Em geral existe uma cláusula no contrato da Agencia de Talentos com o Talento, que declara que, no evento do Agente não mais ser empregado pelo Talento, êsse pode reivindicar uma Comissão baseado-se no emprego feito pelo Talento. A Agência de Talentos concorda que o serviço deve ser comissionado durante o acôrdo, desde que um novo Agente pode argumentar que deveria não ter prestado serviço em particular se não receber uma comissão. Quando não é estipulado no acôrdo entre a primeira Agencia que contratou com o Talento, as leis convencionais do contrato são aplicáveis a êsse contrato, e o direito contratual geral pode requerer que a Agência cumpra com suas obrigações para que seja entitulada a receber comissão. Existe exceção no contrato de serviço no qual a Agência é entitulada a compensação sem executar serviços adicionais, em geral o pagamento de Royalties e lucros ganhos e repartidos com o talento em trabalho executado anteriormente. ex. o acôrdo da Agencia em geral estabelece que a Agencia pode receber quaisquer rendas recebidas adicionalmente sem executar nenhum trabalho, quando se trate de pagamentos de Royalties e lucros recebidos pelo Talento anteriormente. Ex. O contrato da Agencia em geral estabelece que quaisquer rendas recebidas como resultado de Royalties, tais como, rendas de: películas cinematográfica, Programas de Home Vídeo, Séries de televisão Sindicadas, ou Comerciais devem ser comissionadas ao Agente ainda que não represente uma performance atual. O emprego de trabalho que envolva opções e tais contingências deve ser determinada pelo que é detalhado no contrato de trabalho. Vide Previously Negotiated Agreements.