Historical School. XIX Century. Von Savigny. Frederic Karl. /rís tó ri cál scú ul. naín tín cên tiu ri. fôn sá ví gni. fré dê ríc kárl/. Escola Histórica. Séc. XIX. Von Savigny. Jurisprudence. Para Savigny o direito vem de baixo (do povo) para cima (o govêrno). Esse elemento estrutural é implícito. Se o Direito vem da consciência coletiva de um grupo comum ou uma coletivamente, o grupo localizado em uma época e espaço histórico, que forma o direito. É uma mistura de costumes, superstição, razão, e moral, ou o uso do que é maravilhosamente não traduzível que fala de um espirito que está nas pessoas que os possui, e o qual é a essência moral e legal, descobre e expõe o Direito na sua essência. Savigny pensava que a legislação deve ser criada pelos professores de direito através de seus livros jurídicos. É um conceito parecido com o papel do Juiz no direito comum, Judge-made-Law. /dgû dgê mei d ló/. Direito feito pelos Juízes. Savigny tem suas ideias fundamentadas no fato de que o direito é fundamentado na história e no processo social bem como no agregado as interações do homem no tempo e espaço.