Holder in Due Course. /ról dêr in du cór se/. Titular em Boa-fé. Commercial Paper. É àquele na posse de um instrumento é o titular de direito e sem notificação que o instrumento é um instrumento vencido ou que o pagamento está atrasado, ou que foi desonrado, ou que qualquer elemento de defesa é aplacável, ou que uma ação foi ajuizada. U.C.C. § 3-302. É o titular em boa-fé, que aceita um instrumento: (1) For value. /fór vá liu/. Por uma valor em dinheiro. (2) In Good Faith . /ín gud fêi th/. Em boa-fé. (3) Without Notice. /uí th au th nô ti ce/. Sem ser notificado. (4) que está Overdue. /ô vêr du/. Vencida e com Pagamento Atrasado., ou, que foi (5) Dishonored. /dis ô no réd/. ou, que (6) existe qualquer Defense. /di fên se/. Elemento de defesa., que possa ser usado contra o titular, ou que exista qualquer ação pendendo em Juízo por parte de qualquer pessoa. Aquele que transfere tem que ter posse e título justo, livre de quaisquer forjas dos nomes necessários para a conexão de título justo, em relação ao favorecido e os seus endossantes. A época do pagamento é determinada pela boa-fé e notificação de algum problema relacionado com o título. Qualquer dos seguintes elementos constitui o conceito de Value. va liu/. Valor: (a) pagamento feito no valor acordado; (b) aquisição pelo titular do instrumento feito através de um ônus ou um direito real de garantia; (c) o instrumento, ou título negociável através de um acôrdo com um terceiro. U.C.C. § 3-303.